TJDF HBC - 146803-20010020029263HBC
Habeas Corpus. Impetração contra membro do Ministério Público do Distrito Federal em virtude de atraso na prática de ato do seu mister. O habeas corpus protege a liberdade, o direito de ir e vir. Paciente com prisão preventiva decretada por juiz criminal, com recurso em sentido estrito em curso para julgamento na Turma Criminal. Se coação houvesse seria da Turma ou do condutor do processo. A competência para conhecer do habeas corpus apresentar-se-ia como do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, a e c da CF). O Membro do Ministério Público não é responsável pela prisão do paciente. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. Impetração contra membro do Ministério Público do Distrito Federal em virtude de atraso na prática de ato do seu mister. O habeas corpus protege a liberdade, o direito de ir e vir. Paciente com prisão preventiva decretada por juiz criminal, com recurso em sentido estrito em curso para julgamento na Turma Criminal. Se coação houvesse seria da Turma ou do condutor do processo. A competência para conhecer do habeas corpus apresentar-se-ia como do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, a e c da CF). O Membro do Ministério Público não é responsável pela prisão do paciente. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
20/12/2001
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL