main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 147310-20010020061795HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. FATOS REPUTADOS COMO OFENSIVOS À DIGNIDADE DE PROMOTOR DE JUSTIÇA PRATICADO POR ADVOGADO NA CAUSA. PLEITO QUE VISA AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA. IMUNIDADE JUDICIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEMSe há pelo menos indícios de delito contra a honra, em face da afirmação feita por advogado em peça recursal escrita de ter o Promotor de Justiça agido com improbidade no exercício da profissão e sem preceitos de responsabilidade profissional, torna-se inoportuna a pretensão do ofensor de trancamento da ação penal a que responde, a tanto não se prestando a invocação da imunidade judiciária a que se refere o Art. 133 da Constituição Federal, já que a ofensa atingira direta e expressamente a honorablidade profissional do ofendido.Ademais, é cediço na jurisprudência dominante do nosso Tribunal de Justiça, bem como nos Tribunais Superiores, que para trancar a ação penal por falta de justa causa, necessário é um exame aprofundado das provas, não admitido na via estreita do habeas corpus.

Data do Julgamento : 31/10/2001
Data da Publicação : 06/02/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão