TJDF HBC - 147866-20010020067082HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPERATIVO LEGAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NULIDADE. O processo penal deve obedecer aos princípios constitucionais, principalmente o da ampla defesa. Verifica-se, no caso presente, violação a este mandamento constitucional. É imperativo a intimação do advogado do réu, pois é ele, e não o estagiário, quem tem capacidade técnica e postulatória bastante para assegurar a defesa de seu cliente. Por ensejar imenso prejuízo ao paciente, não podendo fazer uso do seu direito ao duplo grau de jurisdição, padece a intimação da sentença de nulidade insanável. CONCEDEU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPERATIVO LEGAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NULIDADE. O processo penal deve obedecer aos princípios constitucionais, principalmente o da ampla defesa. Verifica-se, no caso presente, violação a este mandamento constitucional. É imperativo a intimação do advogado do réu, pois é ele, e não o estagiário, quem tem capacidade técnica e postulatória bastante para assegurar a defesa de seu cliente. Por ensejar imenso prejuízo ao paciente, não podendo fazer uso do seu direito ao duplo grau de jurisdição, padece a intimação da sentença de nulidade insanável. CONCEDEU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
21/11/2001
Data da Publicação
:
20/02/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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