TJDF HBC - 148196-20010020052774HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. NEGATIVA DE AUTORIA. PACIENTE PRIMÁRIO, ESTUDANTE E COM RESIDÊNCIA FIXA. Justifica-se o atraso que não ultrapasse o razoável, mesmo que transcorridos os 76 dias recomendáveis para a conclusão da instrução, sendo o feito daquele que contém complexidade em razão da natureza do delito e da quantidade de denunciados.Questões relativas ao mérito, como é o caso da propriedade da droga, desde que não estejam estreme de dúvidas, devem ser apreciadas na ação penal. Não é cabível a liberdade provisória no crime do art. 12, da Lei de Entorpecentes, ainda que o paciente seja primário, estudante e tenha residência fixa, tendo em vista o estatuído no inciso II, art. 2º, da Lei 8072, de 27/07/1990.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. NEGATIVA DE AUTORIA. PACIENTE PRIMÁRIO, ESTUDANTE E COM RESIDÊNCIA FIXA. Justifica-se o atraso que não ultrapasse o razoável, mesmo que transcorridos os 76 dias recomendáveis para a conclusão da instrução, sendo o feito daquele que contém complexidade em razão da natureza do delito e da quantidade de denunciados.Questões relativas ao mérito, como é o caso da propriedade da droga, desde que não estejam estreme de dúvidas, devem ser apreciadas na ação penal. Não é cabível a liberdade provisória no crime do art. 12, da Lei de Entorpecentes, ainda que o paciente seja primário, estudante e tenha residência fixa, tendo em vista o estatuído no inciso II, art. 2º, da Lei 8072, de 27/07/1990.
Data do Julgamento
:
03/10/2001
Data da Publicação
:
20/02/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EUTALIA MACIEL COUTINHO
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