TJDF HBC - 148198-20010020053180HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. TENTATIVA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 312 DO CPP.1. O habeas corpus é ação constitucional de rito célere, contra patente ilegalidade da constrição da liberdade do paciente, não se prestando, em princípio, a exame de matéria meritória, objeto da lide penal. Trata-se de via estreita, cabível contra inequívoca ilegalidade praticada contra o paciente, não comportando, portanto, dilação probatória.2. O fato de o paciente ser primário, possuir profissão definida e residência fixa não são circunstâncias determinantes para ensejar a concessão de habeas corpus. Desde que ocorrentes os motivos do artigo 312 do CPP, legitimadores da constrição do paciente, o encarceramento cautelar é medida que se impõe.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. TENTATIVA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 312 DO CPP.1. O habeas corpus é ação constitucional de rito célere, contra patente ilegalidade da constrição da liberdade do paciente, não se prestando, em princípio, a exame de matéria meritória, objeto da lide penal. Trata-se de via estreita, cabível contra inequívoca ilegalidade praticada contra o paciente, não comportando, portanto, dilação probatória.2. O fato de o paciente ser primário, possuir profissão definida e residência fixa não são circunstâncias determinantes para ensejar a concessão de habeas corpus. Desde que ocorrentes os motivos do artigo 312 do CPP, legitimadores da constrição do paciente, o encarceramento cautelar é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
03/10/2001
Data da Publicação
:
20/02/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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