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Jurisprudência


TJDF HBC - 148990-20010020075804HBC

Ementa
Habeas Corpus. 1. Paciente denunciado, com mais dois cidadãos, como incursos nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e III, c/c o art. 29, CP. O principal denunciado, que tomou a iniciativa da ação criminosa e que a efetuou sem nenhuma dúvida, encontra-se em liberdade provisória. O princípio da igualdade impõe que o mesmo direito seja conferido ao paciente, que se encontra preso desde 31.7.01, é primário, com profissão lícita e residência fixa. 2. Ausência de ameaça à ordem pública com sua soltura pelos motivos do cometimento do crime e pela forma de participação do paciente na ação delituosa. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 02/01/2002
Data da Publicação : 29/01/2002
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : CAMPOS AMARAL
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