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Jurisprudência


TJDF HBC - 148997-20010020069389HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. ELASTÉRIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE SE IMPUTA À DEFESA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A UM DOS CÓ-RÉUS. NECESSIDADE DE EXTENSÃO AOS QUE SE ENCONTRAM NA MESMA SITUAÇÃO. PRISÃO DECRETADA COM FULCRO TÃO- SOMENTE NA GRAVIDADE DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.1. Descabe alegação de excesso de prazo quando o alargamento da instrução criminal se imputa à defesa.2. Devem dois dos co-réus, ora pacientes, que se encontram em situação idêntica à de comparsa contemplado por liberdade provisória, serem açambarcados com igual benesse, sob pena de infringência ao princípio constitucional da isonomia. Ao paciente, em desfavor do qual militam maus antecedentes e condenações criminais, atribui-se tratamento diferenciado, a ensejar, quando presentes todas as condições do artigo 312 do CPP, a manutenção da custódia cautelar.3. A prisão preventiva deve observar os requisitos do artigo 312 do Estatuto Repressivo, não se podendo lastrear única e exclusivamente na gravidade do delito perpetrado. Réus primários e de bons antecedentes, então, merecem ser analisados de forma oposta àquele detentor de inúmeros registros penais.4. Constrangimento ilegal configurado em relação a dois pacientes. Necessidade de manutenção da custódia cautelar em relação ao terceiro paciente. Ordem concedida parcialmente.

Data do Julgamento : 09/01/2002
Data da Publicação : 05/02/2002
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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