TJDF HBC - 149016-20010020075512HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. ARTS. 12 E 18 DA LEI Nº 6368/76. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO MERECIDA PELO PACIENTE. RELAXAMENTO DE PRISÃO. INDEFERIMENTO.I - O caso exige a perpetração da prisão cautelar decorrente do flagrante, porquanto presentes os requisitos e fundamentos da prisão preventiva.II - Inaplicabilidade do parágrafo único do art. 310 do CPP, em face do disposto no inciso II do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos, levando-se em consideração o conteúdo do auto de prisão em flagrante.III - Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. ARTS. 12 E 18 DA LEI Nº 6368/76. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO MERECIDA PELO PACIENTE. RELAXAMENTO DE PRISÃO. INDEFERIMENTO.I - O caso exige a perpetração da prisão cautelar decorrente do flagrante, porquanto presentes os requisitos e fundamentos da prisão preventiva.II - Inaplicabilidade do parágrafo único do art. 310 do CPP, em face do disposto no inciso II do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos, levando-se em consideração o conteúdo do auto de prisão em flagrante.III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/01/2002
Data da Publicação
:
05/02/2002
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Mostrar discussão