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Jurisprudência


TJDF HBC - 149076-20010020079783HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMINAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. ENTREGA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE AO IRMÃO. CRIME HEDIONDO POR EQUIPARAÇÃO. VISÃO CRÍTICA DA LEI 8072/90. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA EM FACE DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS CONTEMPLADAS PELA CARTA DA REPÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE RISCO À SOCIEDADE E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECRETO PRISIONAL LASTREADO EM PRESUNÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA À PACIENTE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.I - É mister, na seara criminal, afastar-se das presunções e interpretações acríticas, de sorte a fazer valer os direitos e garantias individuais contempladas pela Constituição, máxime a análise individualizada da conduta supostamente contrária à lei penal.II - As condições pessoais são extremamente favoráveis à acusada, não se observando risco à comunidade, à aplicação da lei penal e à instrução criminal, razão pela qual incide o disposto no parágrafo único do art. 310 do CPP.III - Não se justifica a prisão da paciente, exceto se, em decisão fundamentada, demonstrar-se os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, não servindo a simples alusão à Lei 8072/90.IV - O magistrado deve sopesar, no caso concreto, não só a conveniência da instrução criminal, mas também o direito inalienável de toda criança ao convívio materno.V - Ordem concedida, cuja beneficiária deverá comparecer a todos os atos processuais sob pena de revogação da liberdade provisória.

Data do Julgamento : 16/01/2002
Data da Publicação : 19/02/2002
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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