TJDF HBC - 149117-20010020077268HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PROCRASTINAÇÃO, APÓS A PRISÃO, DO RECOLHIMENTO DO BEM DEPOSITADO. AUSÊNCIA DE CULPA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. I - É dever do fiel depositário guardar a coisa e entregá-la prontamente quando requerido. Sendo esse munus publicum violado, mormente por caracterizada má-fé do depositário, inexiste constrangimento ilegal na prisão civil decretada dentro dos lindes legais, se não houve devolução do bem ou pagamento do valor correspondente. Quando, todavia, efetivada a prisão civil, o depositário indica a localização do bem, cuja remoção não se efetiva por razões operacionais da Justiça, não há que lhe imputar tal responsabilidade, devendo prevalecer, assim, a presunção de sua boa-fé.II - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PROCRASTINAÇÃO, APÓS A PRISÃO, DO RECOLHIMENTO DO BEM DEPOSITADO. AUSÊNCIA DE CULPA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. I - É dever do fiel depositário guardar a coisa e entregá-la prontamente quando requerido. Sendo esse munus publicum violado, mormente por caracterizada má-fé do depositário, inexiste constrangimento ilegal na prisão civil decretada dentro dos lindes legais, se não houve devolução do bem ou pagamento do valor correspondente. Quando, todavia, efetivada a prisão civil, o depositário indica a localização do bem, cuja remoção não se efetiva por razões operacionais da Justiça, não há que lhe imputar tal responsabilidade, devendo prevalecer, assim, a presunção de sua boa-fé.II - Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
23/01/2002
Data da Publicação
:
22/02/2002
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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