TJDF HBC - 149723-20010020079570HBC
Habeas Corpus. Paciente preso em flagrante e denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c o art. 14, II, na forma do art. 29, do CP, juntamente com um menor e outro acusado. 2. Provas colhidas para efeito de apreciação do writ indicam que os disparos que causaram lesões a terceiros foram efetuados pelo menor contando com o auxílio do paciente. Não cabe no habeas corpus decidir quanto à existência e extensão da responsabilidade criminal do paciente. 3. Liberdade provisória concedida ao segundo denunciado. 4. Paciente jovem, com residência e empregos fixos, matriculado em escola pública cursando o primeiro ano do segundo grau, em liberdade, não constitui ameaça à ordem publica ou à instrução criminal. 5. Ordem concedida.
Ementa
Habeas Corpus. Paciente preso em flagrante e denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c o art. 14, II, na forma do art. 29, do CP, juntamente com um menor e outro acusado. 2. Provas colhidas para efeito de apreciação do writ indicam que os disparos que causaram lesões a terceiros foram efetuados pelo menor contando com o auxílio do paciente. Não cabe no habeas corpus decidir quanto à existência e extensão da responsabilidade criminal do paciente. 3. Liberdade provisória concedida ao segundo denunciado. 4. Paciente jovem, com residência e empregos fixos, matriculado em escola pública cursando o primeiro ano do segundo grau, em liberdade, não constitui ameaça à ordem publica ou à instrução criminal. 5. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
30/01/2002
Data da Publicação
:
04/03/2002
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
CAMPOS AMARAL
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