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Jurisprudência


TJDF HBC - 151930-20010020047905HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. SÚMULA 10 DESTE TRIBUNAL. ORDEM DENEGADA.Tendo em vista que o artigo 129, incisos I, VII e VIII da Constituição Federal dispõe que ao Ministério Público cabe promover privativamente a ação penal pública, podendo requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, cabendo-lhe, ainda, exercer o controle externo da atividade policial, impõe-se a denegação da ordem de Habeas Corpus que vise o impedimento do Parquet de exercer tais atribuições.

Data do Julgamento : 11/10/2001
Data da Publicação : 02/05/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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