TJDF HBC - 151930-20010020047905HBC
HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. SÚMULA 10 DESTE TRIBUNAL. ORDEM DENEGADA.Tendo em vista que o artigo 129, incisos I, VII e VIII da Constituição Federal dispõe que ao Ministério Público cabe promover privativamente a ação penal pública, podendo requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, cabendo-lhe, ainda, exercer o controle externo da atividade policial, impõe-se a denegação da ordem de Habeas Corpus que vise o impedimento do Parquet de exercer tais atribuições.
Ementa
HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. SÚMULA 10 DESTE TRIBUNAL. ORDEM DENEGADA.Tendo em vista que o artigo 129, incisos I, VII e VIII da Constituição Federal dispõe que ao Ministério Público cabe promover privativamente a ação penal pública, podendo requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, cabendo-lhe, ainda, exercer o controle externo da atividade policial, impõe-se a denegação da ordem de Habeas Corpus que vise o impedimento do Parquet de exercer tais atribuições.
Data do Julgamento
:
11/10/2001
Data da Publicação
:
02/05/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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