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Jurisprudência


TJDF HBC - 154189-20020020006325HBC

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO -HABEAS CORPUS - AGENTE QUE PRATICA O ROUBO EM UMA COMARCA E PRESO EM FLAGRANTE E AUTUADO EM OUTRA CONTÍGUA - VALIDADE DO FLAGRANTE - A AUTORIDADE POLICIAL NÃO ESTÁ ADSTRITA À REGRA DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE LOCI - COMPETÊNCIA DO JUIZ DECLINADA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Ordem denegada.O simples fato do Pacte. ter sido preso e autuado em Brasília, após ter cometido o crime de roubo em uma Cidade do Entorno, por si só, não invalida o auto de prisão em flagrante, pois a prisão ocorreu após perseguição em seguida ao cometimento do crime, e, além do mais, não estão as autoridades policiais submetidas às regras imperativas de fixação da competência ratione loci.Os autos indicam que o Pacte. tem antecedentes criminais por delito contra o patrimônio, como informa o MM. Juiz a quo às fls. 24/30, e que se for colocado em liberdade poderá atentar mais uma vez contra a ordem pública.Por fim, deve-se levar em consideração que o MM. Juiz a quo declinou sua competência para a do Juiz da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/03/2002
Data da Publicação : 12/06/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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