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Jurisprudência


TJDF HBC - 156598-20020020038886HBC

Ementa
Habeas corpus. Paciente denunciado por roubo qualificado. Prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Fundamentação com base na gravidade do crime.1. Abolida a prisão preventiva compulsória para crimes com pena de reclusão por tempo máximo igual ou superior a dez anos, necessário se faz fundamentar sua imposição à luz do disposto no art. 312 do CPP e no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Injustificável sua decretação com base exclusivamente na gravidade do crime e, sem nenhum suporte fático, na suposição de que o agente, se permanecer solto, voltará a delinqüir ou a causar constrangimentos às vítimas. 2. Provado que o paciente exerce ocupação lícita; freqüenta curso superior; possui família constituída e residência fixa; nunca criou embaraços às investigações ou à regularidade do processo e não foi sequer indiciado após a prática dos fatos tidos como delituosos, pelos quais só veio a ser denunciado mais de cinco meses depois, mostra-se desnecessária sua prisão cautelar como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Data do Julgamento : 06/06/2002
Data da Publicação : 07/08/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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