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Jurisprudência


TJDF HBC - 165466-20020020063927HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180 § 1º, CP). LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E ENVOLVIMENTO EM SUPOSTA QUADRILHA. PACIENTE PRIMÁRIO, POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES E PROFISSÃO DEFINIDA. RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. I - A concessão ou não de liberdade provisória ao réu preso em flagrante não está relacionada, unicamente, à gravidade do delito e sua repercussão no meio social, mas sim à verificação da inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.II - É imprescindível para a segregação cautelar que, no decreto emanado pelo magistrado, haja fundadas razões com o objetivo de se resguardar o meio social e a própria segurança da atividade jurisdicional. III - Na hipótese vertente, o paciente - residente no foro do delito, primário, com profissão definida e de bons antecedentes - encontra-se incurso, tão-somente, pelo delito tipificado no art. 180, § 1º do CP, não havendo fatos concretos de envolvimento no crime de formação de quadrilha, a embasar sua periculosidade. IV - Ademais, há que se considerar, pelo princípio da isonomia, que o benefício da liberdade provisória deve ser estendido ao paciente, tendo em vista o co-réu, em idêntica situação, já se encontrar solto. V - Ordem concedida. unânime.

Data do Julgamento : 19/09/2002
Data da Publicação : 11/12/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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