TJDF HBC - 165858-20020020070239HBC
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO ENCARCERAMENTO DO RÉU. ART. 594, CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. DESNECESSIDADE. LIBERDADE. REGRA GERAL. ORDEM CONCEDIDA.- A custódia ante tempus, requisito imposto pela sentença para eventual apelação, se desprovida de adequada fundamentação, não encontra respaldo na Lex Mater, ainda que se cuide de crime hediondo, mormente se o réu ostenta primariedade, respondeu ao processo em liberdade, exerce profissão lícita e possui residência fixa.- Ordem concedida. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO ENCARCERAMENTO DO RÉU. ART. 594, CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. DESNECESSIDADE. LIBERDADE. REGRA GERAL. ORDEM CONCEDIDA.- A custódia ante tempus, requisito imposto pela sentença para eventual apelação, se desprovida de adequada fundamentação, não encontra respaldo na Lex Mater, ainda que se cuide de crime hediondo, mormente se o réu ostenta primariedade, respondeu ao processo em liberdade, exerce profissão lícita e possui residência fixa.- Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/10/2002
Data da Publicação
:
18/12/2002
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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