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Jurisprudência


TJDF HBC - 167372-20020020089728HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS (ART. 50 DA LEI Nº 6.766/79). CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. PRISÃO ILEGAL. RELAXAMENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.I - A infração tipificada no art. 50 da Lei nº 6.766/79 (parcelamento irregular do solo para fins urbanos) é crime instantâneo de efeitos permanentes, pelo que é ilegal a prisão em flagrante daquele que, já na fase de exaurimento, é pego negociando a alienação de lote, já que não configurado o estado de flagrância.II - Embora a circunstância do agente contar com condições pessoais favoráveis não garanta, por si só, o direito do réu de responder ao processo em liberdade, se este as tem e não sendo provável que a pena a ser aplicada será cumprida no regime fechado, mas com possibilidade de ser imposto o regime semi-aberto, aberto ou mesmo ocorrer a substituição por pena restritiva de direitos, não há como se considerar presentes os requisitos que autorizariam a prisão preventiva.III - Prisão relaxada. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 03/01/2003
Data da Publicação : 29/01/2003
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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