TJDF HBC - 171921-20030020010098HBC
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DESCRITO NO ART. 214, CAPUT, DO CP. CRIME HEDIONDO. RECURSO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO À PRISÃO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. I - A decisão que determina o recolhimento à prisão, como fato impeditivo do direito à apelação, deve ser fundamentada em fatos concretos e não meramente em requisitos objetivos. II - A menos que se indicasse, na própria sentença, a superveniência de motivo concreto (art. 312 CPP) a cautela estaria respaldada, o que não é o caso. Ordem concedida. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DESCRITO NO ART. 214, CAPUT, DO CP. CRIME HEDIONDO. RECURSO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO À PRISÃO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. I - A decisão que determina o recolhimento à prisão, como fato impeditivo do direito à apelação, deve ser fundamentada em fatos concretos e não meramente em requisitos objetivos. II - A menos que se indicasse, na própria sentença, a superveniência de motivo concreto (art. 312 CPP) a cautela estaria respaldada, o que não é o caso. Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/03/2003
Data da Publicação
:
14/05/2003
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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