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Jurisprudência


TJDF HBC - 175981-20030020051351HBC

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. POSTERIOR CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 12 C/C 18, III DA LEI 6.368/76. RECURSO DE APELAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DO ACUSADO À PRISÃO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA. I - Mesmo tratando-se de crime equiparado a hediondo, a decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão, como fato condicionante do direito à apelação, deve ser fundamentada em fatos concretos e não meramente em requisitos objetivos. II - Réu que, durante a instrução, foi solto e não obstou a regular tramitação do processo, tendo comparecido a todos os seus atos, não se faz merecedor do decreto da sua prisão, como condição para apelar. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 09/07/2003
Data da Publicação : 07/08/2003
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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