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Jurisprudência


TJDF HBC - 178851-20030020069649HBC

Ementa
Habeas Corpus. Falso testemunho. Instauração de ação penal. Precipitação. Ausência de justa causa. Trancamento.1. Prestado o depoimento considerado falso na instrução de processo da competência do júri, só depois de procedido ao julgamento do acusado da prática do crime contra a vida surgirá a condição de procedibilidade, pois até aquela oportunidade poderá a testemunha retratar-se ou restar demonstrado que o que parecia, de início, completamente falso, poderá, no final, traduzir a verdade real.2. A impronúncia do acusado impõe o trancamento da ação penal por crime de falso testemunho, por ausência de justa causa para sua instauração.

Data do Julgamento : 04/09/2003
Data da Publicação : 08/10/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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