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Jurisprudência


TJDF HBC - 188778-20030020096786HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - MUDANÇA DE ENDEREÇO - NOVA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO - QUEBRA DA FIANÇA - REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR -INEXISTÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.1. A inovação na classificação do delito, ocorrida quando do oferecimento da denúncia, que previu, além do crime de receptação, também o delito do artigo 288, caput, por não se tratar de crime inafiançável - e por não ultrapassar o somatório das penas mínimas cominadas o limite de dois anos previsto no inciso 1, do artigo 323, do Código de Processo Penal -, não impõe a cassação da fiança, de que trata o artigo 339, do Código de Processo Penal.2. Constatado que, no caso concreto, a mudança de endereço ocasionou apenas o retardamento do feito, uma vez que o paciente é primário, de bons antecedentes, continuou residindo no distrito da culpa e exerce atividade lícita, estando, pois, ausentes os requisitos legais autorizadores da custódia cautelar, concede-se a ordem para garantir ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade.

Data do Julgamento : 20/11/2003
Data da Publicação : 12/04/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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