- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 195998-20040020044911HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM FACE DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA QUE ABRANGE MAIS TRÊS OUTRAS CONDUTAS. ORDEM DENEGADA.Se o paciente responde, na mesma ação penal, pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II e art. 155, caput, é inadequado decidir pelo trancamento da ação penal em face da imputação prevista no art. 307 do Código Penal, eis que, em hipóteses que tais, o juiz decotará o excesso de acusação no momento oportuno, após o exame da prova, máxime se não há nos autos elementos para que se proclame, de plano, que não houve dolo na conduta do paciente ao atribuir-se falsa identidade.

Data do Julgamento : 01/07/2004
Data da Publicação : 18/08/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão