TJDF HBC - 196251-20040020040797HBC
Habeas corpus. Tentativa de roubo. Concurso de pessoas. Prisão em flagrante. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Gravidade do crime. Liberdade provisória indeferida pelo juiz. Ordem concedida.1. Mera suposição de que o paciente continuará a praticar crimes, se for solto, é fundamento inidôneo para indeferir seu pedido de liberdade provisória. Por ser medida excepcional, deve estar apoiada em fatos concretos.2. Pode livrar-se solto o menor de vinte e um anos de idade, sem antecedentes criminais e com residência fixa, preso em flagrante por tentativa de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, cuja violência consistiu em imobilizar a vítima com golpe sufocante aplicado no pescoço. Não é razoável mantê-lo na prisão, diante da probabilidade de cumprir a pena no regime aberto, se acaso vier a ser condenado.
Ementa
Habeas corpus. Tentativa de roubo. Concurso de pessoas. Prisão em flagrante. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Gravidade do crime. Liberdade provisória indeferida pelo juiz. Ordem concedida.1. Mera suposição de que o paciente continuará a praticar crimes, se for solto, é fundamento inidôneo para indeferir seu pedido de liberdade provisória. Por ser medida excepcional, deve estar apoiada em fatos concretos.2. Pode livrar-se solto o menor de vinte e um anos de idade, sem antecedentes criminais e com residência fixa, preso em flagrante por tentativa de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, cuja violência consistiu em imobilizar a vítima com golpe sufocante aplicado no pescoço. Não é razoável mantê-lo na prisão, diante da probabilidade de cumprir a pena no regime aberto, se acaso vier a ser condenado.
Data do Julgamento
:
24/06/2004
Data da Publicação
:
25/08/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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