TJDF HBC - 199033-20040020051438HBC
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/2003 E ART. 333 DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, JÁ PRONUNCIADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Constatando-se que o paciente é dado a prática de crimes, inclusive já pronunciado por crime doloso contra a vida, tendo sido preso em flagrante portando arma de fogo com numeração adulterada, denega-se a ordem impetrada, ante a regra do art. 21 da Lei nº 10.826/03.Primariedade e bons antecedentes, não são de per si, suficientes para livrar o paciente da prisão cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/2003 E ART. 333 DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, JÁ PRONUNCIADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Constatando-se que o paciente é dado a prática de crimes, inclusive já pronunciado por crime doloso contra a vida, tendo sido preso em flagrante portando arma de fogo com numeração adulterada, denega-se a ordem impetrada, ante a regra do art. 21 da Lei nº 10.826/03.Primariedade e bons antecedentes, não são de per si, suficientes para livrar o paciente da prisão cautelar.
Data do Julgamento
:
19/08/2004
Data da Publicação
:
06/10/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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