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Jurisprudência


TJDF HBC - 199542-20040020064844HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PRETENSÃO A LIBERDADE PROVISÓRIA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 121, CAPUT, C/C 14, INCISO II (POR TRÊS VEZES) E 213, CAPUT, C/C 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Já encerrada a instrução criminal, estando-se na fase das alegações finais, resta superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula nº 52 do STJ). Paciente acusado de tentar eliminar a vida de sua companheira e de ter tentado manter conjunção carnal mediante violência com a filha desta, acusado, ainda, de ter resistido à prisão e tentado contra a vida de dois policiais militares. Periculosidade que aflora do fato crime concreto. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário o paciente. Acresça-se que um dos delitos imputado ao paciente (artigo 213, caput, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal) é considerado hediondo e, assim, por força do art. 2º, inc. II, da Lei nº 8.072/1990, insuscetível de liberdade provisória. Nesse sentido reiterou recentemente o STF: HC 83468/ES, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 11.11.2003 (In Informativo do STF nº 329, 10 a 14/11/2003).Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/09/2004
Data da Publicação : 07/10/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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