TJDF HBC - 202229-20040020075928HBC
Habeas corpus. Tentativa de roubo. Concurso de pessoas. Prisão em flagrante. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Gravidade do crime. Liberdade provisória indeferida pelo juiz. Ordem concedida.1. Mera suposição de que o paciente continuará a praticar crimes, se for solto, é fundamento inidôneo para o indeferimento de seu pedido de liberdade provisória. Por ser medida excepcional, deve estar apoiada em fatos concretos.2. Pode livrar-se solto quem, embora preso em flagrante sob a acusação de haver cometido roubo qualificado pelo concurso de pessoas e mediante grave ameaça sem emprego de arma, possui residência fixa e folha de antecedentes imaculada.
Ementa
Habeas corpus. Tentativa de roubo. Concurso de pessoas. Prisão em flagrante. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Gravidade do crime. Liberdade provisória indeferida pelo juiz. Ordem concedida.1. Mera suposição de que o paciente continuará a praticar crimes, se for solto, é fundamento inidôneo para o indeferimento de seu pedido de liberdade provisória. Por ser medida excepcional, deve estar apoiada em fatos concretos.2. Pode livrar-se solto quem, embora preso em flagrante sob a acusação de haver cometido roubo qualificado pelo concurso de pessoas e mediante grave ameaça sem emprego de arma, possui residência fixa e folha de antecedentes imaculada.
Data do Julgamento
:
14/10/2004
Data da Publicação
:
10/11/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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