TJDF HBC - 205512-20040020022780HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.-Se o estado de flagrância contra o paciente perdurou durante toda a instrução processual, tendo respondido ao processo preso até a prolação da sentença, e, ainda, considerando que na decisão condenatória a dita autoridade coatora destacou perdurarem os motivos ensejadores da custódia cautelar, não há que se falar em constrangimento ilegal.-O juiz somente é obrigado a fundamentar, com maior profundidade, a decisão que não permite ao réu o direito de apelar em liberdade, nos casos em que o apenado permaneceu solto durante a instrução e, vindo a ser condenado, determine Sua Excelência a prisão como condição para recorrer (art. 594 do CPP).-Denegada a ordem. Decisão Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.-Se o estado de flagrância contra o paciente perdurou durante toda a instrução processual, tendo respondido ao processo preso até a prolação da sentença, e, ainda, considerando que na decisão condenatória a dita autoridade coatora destacou perdurarem os motivos ensejadores da custódia cautelar, não há que se falar em constrangimento ilegal.-O juiz somente é obrigado a fundamentar, com maior profundidade, a decisão que não permite ao réu o direito de apelar em liberdade, nos casos em que o apenado permaneceu solto durante a instrução e, vindo a ser condenado, determine Sua Excelência a prisão como condição para recorrer (art. 594 do CPP).-Denegada a ordem. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
29/04/2004
Data da Publicação
:
23/02/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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