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Jurisprudência


TJDF HBC - 207289-20040020092394HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO - CONCURSO DE AGENTES - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - MANTENÇA DA CUSTÓDIA, COMO MEDIDA DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISUM UNÂNIME.1) A utilização de arma de brinquedo, na prática delituosa, não atenua a conduta dos agentes, uma vez que, assim como a verdadeira, a arma de brinquedo intimida e ameaça a vítima, fundando-lhe um real temor.2) O fato de o acusado ser primário e ter ocupação lícita não garante a sua liberdade provisória, porquanto o crime foi cometido em concurso de agentes, menores, o que justifica o receio de uma nova agressão à ordem pública, implicando na mantença da custódia.3) Denegada a Ordem de Habeas Corpus, sem divergência.

Data do Julgamento : 12/01/2005
Data da Publicação : 03/03/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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