TJDF HBC - 207339-20040020088294HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. RELAXAMENTO - INVIABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. MAUS ANTECEDENTES - SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Se o paciente não logrou desvencilhar-se da posse de instrumentos que faziam presumir ser ele o autor de furto de automóvel, subsistindo, pois, fortes indícios da autoria que lhe é imputada, bem como se o delito acabara de se consumar, tanto que a vítima, na ocasião, achava-se na delegacia fazendo o registro da ocorrência, a hipótese não comporta relaxamento, a qual subsume-se a uma daquelas previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.A prisão processual cautelar não ofende o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade, tampouco a garantia processual do status libertatis, os quais hão de ceder face à exceção inserta no art. 5º, LXI, da Constituição Federal.Se o mau passado do paciente, informado por sua folha de antecedentes, indica que, em liberdade, poderá sentir os mesmos estímulos para prosseguir delinqüindo, a custódia cautelar tem amparo na garantia da ordem pública.Ordem denegada. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. RELAXAMENTO - INVIABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. MAUS ANTECEDENTES - SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Se o paciente não logrou desvencilhar-se da posse de instrumentos que faziam presumir ser ele o autor de furto de automóvel, subsistindo, pois, fortes indícios da autoria que lhe é imputada, bem como se o delito acabara de se consumar, tanto que a vítima, na ocasião, achava-se na delegacia fazendo o registro da ocorrência, a hipótese não comporta relaxamento, a qual subsume-se a uma daquelas previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.A prisão processual cautelar não ofende o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade, tampouco a garantia processual do status libertatis, os quais hão de ceder face à exceção inserta no art. 5º, LXI, da Constituição Federal.Se o mau passado do paciente, informado por sua folha de antecedentes, indica que, em liberdade, poderá sentir os mesmos estímulos para prosseguir delinqüindo, a custódia cautelar tem amparo na garantia da ordem pública.Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/01/2005
Data da Publicação
:
08/03/2005
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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