TJDF HBC - 207346-20040020094346HBC
HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO HÁ VÁRIOS ANOS - INSUBSISTÊNCIA DE CLAMOR PÚBLICO. ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NOUTROS DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Se o fato ocorreu há vários anos, não obstante decorrente de conduta revestida de extrema gravidade, já não subsiste clamor público a recomendar a custódia cautelar do paciente. Contudo, verificando-se que, posteriormente ao fato narrado na denúncia, protagonizou outros crimes, a personalidade e conduta social do paciente indicam que sua liberdade oferece risco, em potencial, para a sociedade. Por isso, a segregação ante tempus, na espécie, tem amparo na garantia da ordem pública.Writ denegado. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO HÁ VÁRIOS ANOS - INSUBSISTÊNCIA DE CLAMOR PÚBLICO. ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NOUTROS DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Se o fato ocorreu há vários anos, não obstante decorrente de conduta revestida de extrema gravidade, já não subsiste clamor público a recomendar a custódia cautelar do paciente. Contudo, verificando-se que, posteriormente ao fato narrado na denúncia, protagonizou outros crimes, a personalidade e conduta social do paciente indicam que sua liberdade oferece risco, em potencial, para a sociedade. Por isso, a segregação ante tempus, na espécie, tem amparo na garantia da ordem pública.Writ denegado. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/01/2005
Data da Publicação
:
08/03/2005
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
Mostrar discussão