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Jurisprudência


TJDF HBC - 207349-20040020096014HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE HÍGIDO. RELAXAMENTO - INVIABILIDADE. ROUBO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO - DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ. WRIT DENEGADO.Se a paciente foi detida logo após o cometimento do delito, na posse da res furtiva, a prisão em flagrante tem amparo em uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Logo, o relaxamento pretendido é inviável.O crime de roubo, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que traduzem agressividade, semeando a intranqüilidade entre os indivíduos que prestam reverência à ordem jurídica. Logo, a concessão de liberdade provisória a autores de condutas deste jaez é o quanto basta para que o sentimento de impunidade deite raízes. Por conseguinte, a custódia cautelar do paciente tem amparo na garantia da ordem pública, sendo irrelevantes a primariedade, ausência de antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Precedentes.Se o alegado excesso de prazo decorre do não-cumprimento de diligências requeridas pela própria defesa, não há que se falar em constrangimento ilegal, por esse motivo, máxime se a instrução foi declarada encerrada, hipótese que atrai para si a sonoridade da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.Ordem denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 12/01/2005
Data da Publicação : 08/03/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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