TJDF HBC - 207924-20040020080349HBC
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA, COM DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE CITADO POR EDITAL PORQUE NÃO ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS POR ELE INDICADOS. ORDEM DENEGADA.Se os impetrantes estão discutindo o direito de ir e vir do paciente, rejeita-se a preliminar de não conhecimento. Se nada consta dos autos que sirva para demonstrar que o paciente tem endereço certo e ocupação lícita, igualmente, não restando demonstrada a sua boa conduta, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de sentença de pronúncia, devidamente fundamentada, que decretou a prisão do paciente, máxime se foi citado por edital, eis que não encontrado nos endereços por ele indicados.Como se sabe, em se tratando de crime previsto no art. 121 do C.P., a presença do réu é imprescindível na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA, COM DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE CITADO POR EDITAL PORQUE NÃO ENCONTRADO NOS ENDEREÇOS POR ELE INDICADOS. ORDEM DENEGADA.Se os impetrantes estão discutindo o direito de ir e vir do paciente, rejeita-se a preliminar de não conhecimento. Se nada consta dos autos que sirva para demonstrar que o paciente tem endereço certo e ocupação lícita, igualmente, não restando demonstrada a sua boa conduta, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de sentença de pronúncia, devidamente fundamentada, que decretou a prisão do paciente, máxime se foi citado por edital, eis que não encontrado nos endereços por ele indicados.Como se sabe, em se tratando de crime previsto no art. 121 do C.P., a presença do réu é imprescindível na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
16/03/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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