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Jurisprudência


TJDF HBC - 208253-20040020090044HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PORTE ILEGAL DE ARMAS - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRESENÇA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - INDÍCIOS DE PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITUOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1 - A segregação cautelar se faz necessária, nos casos em que o paciente é pessoa perigosa, ainda mais, quando envolvida na prática reiterada de delitos, tendo, inclusive, sofrido condenações definitivas.2 - A existência de indícios de que o acusado, em liberdade, apresenta comportamento desfavorável à instrução criminal e à ordem pública justifica a manutenção da prisão preventiva, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.3 - O prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, segundo jurisprudência desta Corte. Há que se observar as circunstâncias do caso concreto, consoante o Princípio da Razoabilidade, de modo a verificar se a demora é justificada ou não. O pedido de liberdade provisória poderá, se for o caso, ser reiterado em juízo, oportunamente.4 - Ordem denegada, unânime.

Data do Julgamento : 12/01/2005
Data da Publicação : 15/03/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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