TJDF HBC - 208256-20040020096958HBC
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARTS. 180, § 1º, E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL - RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRESENÇA DE REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA -FOLHA DE ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - INDÍCIOS DE PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITUOSA - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA -EXAME DE PROVAS - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA.I) Se a folha de antecedentes do indiciado(a) noticia várias incidências, dentre as quais uma condenação, com trânsito em julgado, encontram-se presentes os motivos ensejadores da decretação da custódia preventiva. Sobressai, daí, fortes indícios de uma personalidade voltada à prática criminosa. II) Não há que se falar em violação ao Princípio do Estado de Inocência, uma vez que as prisões cautelares não possuem caráter de antecipação condenatória.III) A estreita via do Habeas Corpus não é o caminho carroçável para analisar questões de mérito, que ensejariam um exame mais aprofundado de provas. IV) Ordem denegada. Decisum unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARTS. 180, § 1º, E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL - RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRESENÇA DE REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA -FOLHA DE ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - INDÍCIOS DE PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITUOSA - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA -EXAME DE PROVAS - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA.I) Se a folha de antecedentes do indiciado(a) noticia várias incidências, dentre as quais uma condenação, com trânsito em julgado, encontram-se presentes os motivos ensejadores da decretação da custódia preventiva. Sobressai, daí, fortes indícios de uma personalidade voltada à prática criminosa. II) Não há que se falar em violação ao Princípio do Estado de Inocência, uma vez que as prisões cautelares não possuem caráter de antecipação condenatória.III) A estreita via do Habeas Corpus não é o caminho carroçável para analisar questões de mérito, que ensejariam um exame mais aprofundado de provas. IV) Ordem denegada. Decisum unânime.
Data do Julgamento
:
12/01/2005
Data da Publicação
:
15/03/2005
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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