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Jurisprudência


TJDF HBC - 208261-20040020101598HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CAUTELAR - ART. 180, § 1º E ART. 288 DO CÓDIGO PENAL - RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DO WRIT - DECISUM UNÂNIME.1 - A despeito de ser cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, a receptação é um delito de extrema gravidade, uma vez que atua como forma de incentivo à prática de outros crimes, como o furto e o roubo, o que torna necessária a custódia do paciente, com a finalidade de se garantir a ordem pública e a instrução criminal.2 - A primariedade, os bons antecedentes, o endereço fixo e o exercício de profissão lícita não são fatores, por si só, bastantes a elidir a necessidade de se manter a prisão cautelar do acusado.3 - O que, na realidade, importa analisar, para o deferimento, ou não, do pedido de liberdade provisória, é se a prisão atende aos requisitos de cautelaridade, inerentes a qualquer medida dessa natureza.

Data do Julgamento : 26/01/2005
Data da Publicação : 17/03/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA