main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 208542-20050020004969HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REITERADO ENVOLVIMENTO EM CRIMES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Paciente acusado de prática do crime do art. 180, caput, do Código Penal. Aflora a periculosidade do paciente do seu envolvimento reiterado em crimes, demonstrando que sua incursão em condutas criminosas não é meramente episódica. Assim, para resguardo da ordem pública, deve ser mantida a constrição, irrelevando, nas circunstâncias do caso, que o paciente tenha endereço certo e ocupação lícita. Funda-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 06/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão