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Jurisprudência


TJDF HBC - 208634-20040020100667HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL - NÃO-CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO EM AÇÕES EXECUTÓRIAS - VIOLAÇÃO AO MUNUS DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL - COISA FUNGÍVEL - PENHORA - DEPÓSITO REGULAR - ENTENDIMENTO DO STF - ORDEM DENEGADA, SEM DIVERGÊNCIA.1) O depositário judicial de bens dados em garantia ao pagamento de dívidas confessadas se obriga, quando intimado, a entregar os referidos bens ou o seu equivalente em dinheiro. A sua recusa caracteriza infidelidade, sujeita, pois, às sanções legais. Neste caso, o decreto de prisão civil decorre da violação ao munus de depositário judicial. 2) Segundo entendimento do Egrégio STF, os bens móveis penhorados, ainda que por suas qualidades intrínsecas sejam fungíveis, são tratados, por força de lei, como coisas infungíveis, não configurando, portanto, depósito irregular. Nesta hipótese, não há constrangimento ilegal no decreto de prisão civil do depositário infiel.

Data do Julgamento : 19/01/2005
Data da Publicação : 17/03/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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