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Jurisprudência


TJDF HBC - 208642-20050020000039HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA.1.O prazo para o término da instrução criminal, estando o réu preso pela prática dos crimes descritos na Lei nº 10.409/2002, é de 109 (cento e nove) dias.2.Deferida a duplicação do prazo para conclusão do inquérito policial, contudo, o prazo é dilatado para 124 (cento e vinte e quatro) dias, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, antes de expirado o prazo legal previsto para a conclusão da instrução criminal.3.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/01/2005
Data da Publicação : 22/03/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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