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Jurisprudência


TJDF HBC - 208731-20050020001106HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES DOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI Nº 6.368/76. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O prazo para a conclusão da instrução não é absoluto e o constrangimento ilegal pelo seu excesso somente pode ser reconhecido quando a demora for injustificada e atribuível à acusação ou ao Juízo. Mas, no caso, opera o princípio da razoabilidade, em face da complexidade do feito, cuidando-se de três ações penais, com um total de 13 (treze) denunciados, impondo várias diligências, tendo havido, inclusive, incidente de interceptações telefônicas.Ademais, já encerrada a instrução criminal, estando o processo na fase do art. 499 do CPP, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal.Inexistência de constrangimento ilegal.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 06/04/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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