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Jurisprudência


TJDF HBC - 208966-20040020101426HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE. RELAXAMENTO - PEDIDO DE EXTENSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENAL. ART. 157, § 2º, I, II, IV E V, DO CP. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. WRIT DENEGADO.Se o co-denunciado escapou do cerco policial e, por isso, não foi preso em flagrante, não há que se falar em extensão de benefício. Afinal, se sua custódia cautelar tem amparo em uma das hipóteses previstas no art. 302 do CPP, e se não foi reconhecida a inexistência de circunstância flagrancial em relação a qualquer dos indivíduos que foram detidos na ocasião, acusados da prática do roubo, a hipótese não comporta relaxamento.O crime de roubo, porque praticado com violência ou grave ameaça, é daqueles que traduzem agressividade, semeando intranqüilidade entre aqueles que prestam reverência à ordem jurídica. Logo, a concessão de liberdade provisória a autores de condutas que tais é o quanto basta para que o sentimento de impunidade deite raízes. De mais a mais, aquele que sai às ruas munido de arma, adrede para o cometimento de crimes contra o patrimônio, demonstra ter personalidade revestida de inegável periculosidade, razão pela qual sua liberdade acarreta abalos significativos na paz social.Se a custódia cautelar do paciente tem amparo na garantia da ordem pública, mostram-se irrelevantes a primariedade, ausência de antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Precedentes.Ordem denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 19/01/2005
Data da Publicação : 22/03/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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