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Jurisprudência


TJDF HBC - 208973-20040020102878HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -RECEPTAÇÃO - EVASÃO DO PACIENTE DO DISTRITO DA CULPA, APÓS A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM, SEM DIVERGÊNCIA.1) A despeito de ser cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, a Receptação é um delito de extrema gravidade, vez que funciona como uma forma de incentivo à prática de outros crimes, como o Furto e o Roubo. Daí, transborda necessária a custódia do paciente, com a finalidade de se garantir a ordem pública, econômica e a paz social. 2) Não se caracteriza a coação ilegal na mantença da prisão cautelar do paciente que, após a concessão da liberdade provisória, se evade do distrito da culpa, demonstrando, claramente, o intuito de não colaborar com a Justiça e de furtar-se à aplicação da Lei Penal.3) Denegada a Ordem de Habeas Corpus, sem divergência.

Data do Julgamento : 26/01/2005
Data da Publicação : 22/03/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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