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Jurisprudência


TJDF HBC - 209090-20050020003328HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSISTÊNCIA DA DEFESA NA OITIVA DE UMA TESTEMUNHA - PEDIDO ALTERNATIVO - LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE COM SÓLIDOS VÍNCULOS COM O DISTRITO DA CULPA - AUSÊNCIA DE PROVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.À luz do princípio da razoabilidade, verifica-se que a il. autoridade apontada como coatora agiu no interesse exclusivo da defesa do réu, ao remarcar a audiência de instrução para oitiva da testemunha faltante e já dispensada pelo Parquet.Apresentadas as alegações finais e já conclusos os autos para sentença, resta superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n.º 52 do Col. Superior Tribunal de Justiça.Outrossim, a imputação a que responde o paciente refere-se a crime cometido mediante violência, com grave ameaça à pessoa, no interior de transporte coletivo, o que, por si só, não autorizaria a concessão da liberdade provisória. Destarte, a defesa não comprovou tenha o paciente residência fixa, tampouco sua ocupação lícita e os sólidos vínculos com o distrito da culpa.Sua segregação cautelar é medida que se impõe para garantia da ordem pública.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 06/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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