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Jurisprudência


TJDF HBC - 209245-20040020029288HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE DE ARMA - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE - LEI 10.826/2003 - ART. 21 - VEDAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - AUSÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.A vedação de concessão de liberdade provisória aos incursos nas penas dos artigos 16, 17 e 18 da Lei 10.826/2003, estipulada pelo art. 21 da mesma lei, choca-se com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, eis que todas as penas indicadas pelo preceito secundário dos referidos artigos admitem a aplicação do regime inicial aberto, caso o réu seja primário (art. 33, § 2º, alínea c, do CPB), sendo possível, ainda, a depender do tipo penal a que o mesmo responder, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.Toda e qualquer restrição à liberdade do acusado antes do trânsito em julgado da sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva, isto é, na garantia da ordem pública e econômica, na conveniência da instrução criminal e, finalmente, na garantia da aplicação da lei penal.Ausentes tais pressupostos e, ainda, sendo o paciente primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa, defere-se o pedido de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 20/05/2004
Data da Publicação : 06/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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