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Jurisprudência


TJDF HBC - 209252-20040020100782HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EFEITO JURÍDICO - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1) Não se reveste de ilegalidade a sentença de pronúncia que mantêm a prisão preventiva do paciente, fundamentada em notícia dos autos de que o mesmo se evadiu do local do crime e que não foi, posteriormente, localizado no endereço constante do processo, só comparecendo em juízo após a sua prisão.2) A prisão provisória, mantida na sentença de pronúncia, constitui efeito natural e necessário desse ato judicial. 3) Residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes não são circunstâncias bastantes para garantir a concessão de liberdade provisória, desde quando não se sobrepõem aos requisitos do art. 312 do CPP, que autorizam o decreto de prisão preventiva, visando resguardar a paz social contra uma nova e possível agressão.4) denegada a Ordem de Habeas Corpus, à unanimidade.

Data do Julgamento : 19/01/2005
Data da Publicação : 31/03/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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