TJDF HBC - 209259-20040020103003HBC
PROCESSO CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - INADIMPLEMENTO - ADMISSIBILIDADE - ART. 733 DO CPC E ART. 5º, INCISO LXVII, DA CF - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL NA CUSTÓDIA DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA, UNÂNIME.1) Consoante as disposições do art. 733 do CPC e do art. 5º, LXVII, da CF, admite-se a prisão civil do inadimplente voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.2) O cumprimento da pena não exime o devedor da quitação das prestações vencidas e vincendas, nos termos do § 2º, do citado Dispositivo Processual.3) Não há que se falar em ilegalidade do decisum que decretou a prisão do paciente, quando sobressai claro, nos autos, que o mesmo foi regularmente citado na Ação de Execução de Alimentos, apresentando, inclusive, justificativa para o não-pagamento das prestações alimentícias, sendo-lhe concedida a oportunidade para apresentar proposta de parcelamento do débito, à qual quedou-se inerte.4) Não se desincumbindo o paciente de demonstrar a veracidade de suas alegações, nem, tampouco, o total adimplemento da obrigação, há de ser mantida a sua custódia.5) Ordem denegada, sem divergência.
Ementa
PROCESSO CIVIL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - INADIMPLEMENTO - ADMISSIBILIDADE - ART. 733 DO CPC E ART. 5º, INCISO LXVII, DA CF - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL NA CUSTÓDIA DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA, UNÂNIME.1) Consoante as disposições do art. 733 do CPC e do art. 5º, LXVII, da CF, admite-se a prisão civil do inadimplente voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.2) O cumprimento da pena não exime o devedor da quitação das prestações vencidas e vincendas, nos termos do § 2º, do citado Dispositivo Processual.3) Não há que se falar em ilegalidade do decisum que decretou a prisão do paciente, quando sobressai claro, nos autos, que o mesmo foi regularmente citado na Ação de Execução de Alimentos, apresentando, inclusive, justificativa para o não-pagamento das prestações alimentícias, sendo-lhe concedida a oportunidade para apresentar proposta de parcelamento do débito, à qual quedou-se inerte.4) Não se desincumbindo o paciente de demonstrar a veracidade de suas alegações, nem, tampouco, o total adimplemento da obrigação, há de ser mantida a sua custódia.5) Ordem denegada, sem divergência.
Data do Julgamento
:
19/01/2005
Data da Publicação
:
31/03/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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