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Jurisprudência


TJDF HBC - 209260-20040020103011HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ART. 180, § 1º, C/C § 2º, DO CP - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PLEITOS LIBERATÓRIOS DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO O WRIT, UNÂNIME.I - A veracidade sobre a não-participação do paciente no delito que lhe é imputado não pode ser constatada, de pronto, pelo julgador, exigindo um exame mais profundo e valorativo da prova, o que não é admissível na estreita via do Habeas Corpus.II - A inexistência de qualquer mácula de ilegalidade no flagrante e a periculosidade do agente recomendam a mantença da segregação cautelar do indiciado. III - A Receptação, apesar de não ser cometida com violência ou grave ameaça à pessoa, é um crime de extrema gravidade, por funcionar como incentivo à prática de outras condutas delituosas, tais como o Furto e o Roubo. IV - Ordem denegada, à unanimidade.

Data do Julgamento : 26/01/2005
Data da Publicação : 31/03/2005
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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