TJDF HBC - 209616-20040020041974HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO SIMPLES - LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - AUSÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.Toda e qualquer restrição à liberdade do acusado antes do trânsito em julgado da sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP).Se ao cometer o crime de roubo o paciente não exerceu qualquer violência excessiva, senão aquela normal deste tipo de delito, e não houve emprego de arma de fogo ou concurso de agentes, pode-se dizer que o modus operandi por ele empreendido não o caracteriza como de alta periculosidade e, assim, não se afigura necessária sua constrição cautelar para o resguardo da ordem pública, da instrução criminal, ou para a aplicação da lei penal.Ausentes tais pressupostos e, ainda, sendo o paciente primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa, defere-se o pedido de liberdade provisória.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO SIMPLES - LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - AUSÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA.Toda e qualquer restrição à liberdade do acusado antes do trânsito em julgado da sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP).Se ao cometer o crime de roubo o paciente não exerceu qualquer violência excessiva, senão aquela normal deste tipo de delito, e não houve emprego de arma de fogo ou concurso de agentes, pode-se dizer que o modus operandi por ele empreendido não o caracteriza como de alta periculosidade e, assim, não se afigura necessária sua constrição cautelar para o resguardo da ordem pública, da instrução criminal, ou para a aplicação da lei penal.Ausentes tais pressupostos e, ainda, sendo o paciente primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa, defere-se o pedido de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
17/06/2004
Data da Publicação
:
06/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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