TJDF HBC - 209617-20040020043271HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEIS 6.368/76 E 10.409/02 - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA- MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Denega-se a ordem se inocorrente o alegado excesso de prazo.Ademais, a complexidade do feito, em que são três os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do referido prazo.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEIS 6.368/76 E 10.409/02 - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA- MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Denega-se a ordem se inocorrente o alegado excesso de prazo.Ademais, a complexidade do feito, em que são três os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do referido prazo.
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
06/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT