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Jurisprudência


TJDF HBC - 209617-20040020043271HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEIS 6.368/76 E 10.409/02 - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA- MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Denega-se a ordem se inocorrente o alegado excesso de prazo.Ademais, a complexidade do feito, em que são três os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do referido prazo.

Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : 06/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT