TJDF HBC - 209618-20040020044564HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA - ART. 12 DA LEI 6.368/76 E ART. 14 DA LEI 10.826/03 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.O crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA - ART. 12 DA LEI 6.368/76 E ART. 14 DA LEI 10.826/03 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.O crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
06/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão