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Jurisprudência


TJDF HBC - 209619-20040020054244HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO E PORTE DE ARMA - ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, AMBOS DO CP E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10826/03 - PRISÃO EM FLAGRANTE - MANUTENÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - PRESENÇA.Para a concessão de liberdade provisória não basta ser o réu primário, não ostentar antecedentes ou residir no distrito da culpa. A presença de qualquer dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da prisão cautelar.A forma de execução do delito, onde o paciente efetuou disparos de arma de fogo contra sua ex-companheira por ciúmes, sem qualquer provocação, somada à má conduta do paciente (folha penal), permite afirmar a periculosidade do mesmo, sendo de todo conveniente a manutenção de sua constrição cautelar com o fim de resguardar a ordem pública.

Data do Julgamento : 12/08/2004
Data da Publicação : 06/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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